Loading

Alugue um de nossos carros, assuma a direção e siga tranquilo

Termos e Condições de uso

Cláusula 1.ª Objeto do Contrato de Locação

O objeto do CONTRATO é regular a locação do VEÍCULO da LOCADORA ao CLIENTE, nas condições que especifica.

Parágrafo único. Capacidade. O CLIENTE pessoa natural deverá:

Termais de 21(vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, estar plenamente apto a conduzir o veículo, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito, comprovar renda compatível para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referência ao veículo locado e a terceiros. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do CLIENTE com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA ou mediante outro motivo que julgar válido.

Cláusula 2.ª Objeto da Locação

A coisa locada é o VEÍCULO descrito no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, com respectivos acessórios.

1.º Condições de uso. O VEÍCULO, com respectivos acessórios, é entregue em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, devidamente aferidas pelo CLIENTE no ato de assinatura do DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e em conformidade com a FICHA DE INSPEÇÃO assinada no mesmo ato.

2.º Condições gerais de emprego. O VEÍCULO será utilizado especificamente para os fins constantes em seu certificado de registro, somente no território nacional, em vias de rodagem em condições adequadas à respectiva destinação, salvo expressa autorização da LOCADORA.

3.º Vedações gerais de emprego. O VEÍCULO não poderá ser utilizado para transporte de pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie, para transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo, para guinchar ou rebocar qualquer veículo, participar de corridas, testes, competições, “rally”, rachas e/ou pegas, para transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis, ou quaisquer finalidades ilegais.

Cláusula 3.ª Prazo da Locação

O prazo da locação é aquele declarado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.

1.º Prorrogação do prazo. A prorrogação do prazo de locação depende de prévia e expressa autorização da LOCADORA, e permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas previstas neste contrato, ficando o CLIENTE sujeito às eventuais variações de tarifa de balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.

2.º Prorrogação do prazo para pessoa natural.A prorrogação da locação para pessoa natural dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado como meio de pagamento.

3.º Devolução imediata do veículo.Não havendo prorrogação, caso o CLIENTE não devolva o veículo quando do término da locação, sua posse é ilegal e será considerada como apropriação indébita, ficando este responsável pelo pagamento da(s) diárias(s) correspondente(s) praticadas de acordo com a Tarifa de Balcão vigente, até a efetiva devolução do veículo, e ainda, sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na busca e apreensão e na efetiva reintegração do veículo.

Cláusula 4.ª Preço

A retribuição total devida à LOCADORA será apurada na devolução do VEÍCULO conforme parâmetros expressos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO e conterá o somatório dos seguintes itens:

- Locação composta por diárias, horas extras a partir de 25.ª hora, quilometragem excedentes à franquia contratada, taxa de condutor adicional e taxa de retorno para devolução do VEÍCULO fora da sede da Locadora.

- Reembolso de Despesas e Indenizações referentes a combustível, lavagem do VEÍCULO, documentos e chaves do VEÍCULO quando não devolvidos, reboque e guincho em caso de pane ou acidente de responsabilidade do condutor; infrações de trânsito de responsabilidade do condutor; furto, roubo ou avarias e sinistros de qualquer espécie; lucros cessantes.

Parágrafo único.Preço na locação superior a 30 dias.Quando a locação tiver duração superior a 30 dias, será emitido a cada período de 30 dias contados da data da assinatura deste CONTRATO, relatório de apuração do valor da locação do período, bem como de seus acessórios para fins de faturamento, eis que o pagamento do presente contrato será feito mensalmente.

Cláusula 5.ª Local da Devolução

O VEÍCULO deve ser devolvido na sede da LOCADORA.

1.º. Horário de devolução. A devolução se dará de segunda a sexta-feira de 08:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 12:00h, exceto em feriados nacionais, estaduais ou municipais.

2.º. Devolução em outro local.A devolução em local diverso daquele indicado nesta cláusula depende de prévia autorização da LOCADORA e sujeita o CLIENTE ao pagamento adicional do reembolso de toda e qualquer despesa, tais como, passagens, hospedagem, alimentação, horas extras, diárias combustível, frete e outros, bem como da Taxa de Retorno indicada na Cláusula 4.ª, II, supra.

Cláusula 6.ª Obrigações da Locadora

São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras que a lei lhe imponha, entregar ao CLIENTE o VEÍCULO limpo e abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira; substituir VEÍCULO, sem nenhum ônus para o CLIENTE, em caso de pane por defeito eletromecânico ou outro decorrente de seu uso normal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Cláusula 7.ª Guarda do Veículo

O CLIENTE é obrigado a guardar e utilizar corretamente o VEÍCULO.

Cláusula 8.ª Devolução do Veículo

O CLIENTE é obrigado a devolver o VEÍCULO ao término do CONTRATO, entendendo-se como tal sua devolução na data, hora e loja, previamente ajustadas e consignadas no DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE VEÍCULO.

Parágrafo único. O atraso na devolução do veículo configurar-se-á em apropriação indébita e uma vez caracterizada o CLIENTE ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo locado.

 Cláusula 9.ª Responsabilidade Indenizatória

O CLIENTE é obrigado a responder pelos prejuízos causados a terceiros e à LOCADORA no uso do VEÍCULO, incluindo-se nessa responsabilidade aceitar o chamamento ao processo nas quais se discutam prejuízos causados durante a locação e reconhecer que as responsabilidades indenizatórias da LOCADORA limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.

Cláusula 10.ª Proteção e Franquias

Quando expressamente contratada alguma “PROTEÇÃO” no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO a responsabilidade indenizatória do CLIENTE prevista na cláusula 10.ª, supra, será limita perante a LOCADORA aos seguintes valores:

- 10,0% (dez por cento) do valor do VEÍCULO novo, 0km, para os casos de colisão culposa;     - 20,0% (vinte por cento) do valor do VEÍCULO novo, 0 km, para o caso defurto/roubo ou perda total de qualquer natureza.

E limitada perante ao sinistro causado a terceiros no valor de R$ 500,00 conforme a cobrança da companhia seguradora.

1.º. Proteções adicionais. A LOCADORA poderá oferecer ao CLIENTE outras proteções conforme informações constantes no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

2.ºProteção para Condutores Adicionais. Outros condutores poderão ser incluídos no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, desde que previamente qualificados e aprovados pela LOCADORA e mediante pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções contratadas, uma vez que somente o CLIENTE está autorizado a dirigir o VEÍCULO, devidamente acobertados pelas proteções contratadas.

3.º. Extensão limitada da proteção a danos pessoais. As proteções também incluem os danos causados a passageiros até os valores previstos no DPVAT.

4.º. Perda da proteção. Sem prejuízo de obrigações similares previstas neste CONTRATO, em caso de qualquer avaria ou sinistro com o VEÍCULO o CLIENTE deverá comunicar o fato imediatamente à LOCADORA e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (em caso de vítimas) tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo

de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.

5º. Itens não protegidos.Além das hipóteses previstas em lei, a Proteção à qual alude esta cláusula não cobre:Indenizações perante terceiros superiores a R$30.000,00(materiais) e R$ 100.000,00(pessoais).Dolo ou uso inadequado do veículo;Pára-brisa, pneus, faróis e acessórios;

Apropriação indébita e estelionato;Chaves e/ou documentos do veículo locado;Despesas com guincho ou reboque para distância superior a 100 (cem) quilômetros da cidade de Belo Horizonte;Danos morais causados a ocupantes do veículo ou a terceiros;Lucros Cessantes causados a terceiros;Furto do veículo locado, quando não forem devolvidos à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo;Despesas com diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo locado;

Cláusula 11.ª Responsabilidade por Infrações e Multas de Trânsito

O CLIENTE responderá com exclusividade pelas infrações e multas de trânsito decorrentes do emprego irregular do VEÍCULO, obrigando-se a:

1.º Procedimento em caso de multa. A LOCADORA, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do que pagou com os encargos contratualmente previstos, constituindo-se o valor apurado em dívida líquida e certa.

2.º Ressarcimento da multa. Ressarcir a LOCADORA por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período que o veículo esteve locado, mesmo que a LOCADORA não seja notificada pelo órgão atuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a LOCADORA procederá ao recurso administrativo contestando junto ao referido órgão a notificação fora do prazo legal. A LOCADORA, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da multa de trânsito. Caso seja provido, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o CLIENTE solicite junto ao órgão reembolso do valor pago, a título de restituição.

3.ºMandato para comunicação do real infrator de trânsito. O CLIENTE expressamente constitui a LOCADORA sua procuradora, com poder especial de confessar, para informar às Autoridades de Trânsito que as infrações ocorridas durante a locação do VEÍCULO são de sua exclusiva responsabilidade, inclusive nominando-a como real infratora ou aquele(s) indicados pelo CLIENTE como CONDUTOR (ES) (CONTRAN, Resolução 149/03).

Cláusula 12.ª Pagamento

O CLIENTE deverá pagar regularmente o preço e consectários da locação do VEÍCULO, compreendidos todos os débitos decorrentes da locação (p/ex. diárias, taxas de participações, combustível, infrações de trânsito, etc.), ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar automaticamente estes valores no cartão de crédito do CLIENTE, através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento deste contrato, independente da assinatura do CLIENTE no slip referente ao débito.

1.º. O CLIENTE é o responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do veículo pelo CONDUTOR.

2.º Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.

Cláusula 13.ª Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido quando:

- O VEÍCULO não for devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, desde que não haja autorização da LOCADORA para prorrogação;

- Ocorrer qualquer sinistro com o veículo locado, independentemente das proteções contratadas;

- Ocorrer o Uso Inadequado do veículo conforme condições contratuais;

- Ocorrer a retenção ou apreensão do veículo pelas autoridades competentes;

- O CLIENTE não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.

Cláusula 14.ª Penalidade pelo Atraso no Pagamento

O inadimplemento das obrigações contratuais relativa ao pagamento do preço e consectários da locação, sem prejuízo da rescisão, resultará nas seguintes sanções contratuais calculados com base no saldo devedor:

- Rescisão do contrato independentemente de notificação ou interpelação;

- Vencimento antecipado de remunerações vencidas;

- Multa de 10,0% (dez por cento) sobre o saldo devedor;

- Juros remuneratórios de 2,0% (dois por cento) ao mês sobre o saldo devedor, calculados pelo método linear direto (“juros simples”), permitida a capitalização anual;

- Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor, calculados pelo método linear direto (“juros simples”), permitida a capitalização anual; e

- Correção monetária sobre o saldo devedor pelo IGP-M.

Cláusula 15.ª Penalidade pelo Atraso na Devolução do Veículo

O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas na devolução do VEÍCULO após a extinção contratual implica pena de 5,0% (cinco por cento) do valor do VEÍCULO.

1.º. Não exclusividade. A pena prevista nesta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais eventualmente incidentes.

2.º. Continuidade da situação. A pena prevista nesta cláusula será novamente aplicada a cada período de 30 (trinta) dias até a efetiva devolução do VEÍCULO.

Cláusula 16.ª Foro de Eleição

Elege-se o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil, para dirimir, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre si, relacionada ou oriunda da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas neste CONTRATO, bem como nas demais normas aplicáveis ao negócio jurídico contratado.

Cláusula 17.ª Caução

O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA, como condição para celebração da locação, a tomar uma garantia para pagamento da locação, através da reserva de uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), ou através de cheque-caução ou dinheiro, no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o CLIENTE solicitar a prorrogação.

Cláusula 18ª Cláusula Mandato

O CLIENTE nomeia o portador das chaves do VEÍCULO como seu procurador para, em seu nome e com amplos poderes, proceder a toda e qualquer diligência e formalidade relativa à formação, execução ou extinção deste CONTRATO e da devolução do VEÍCULO, inclusive assinar recibos, comprovantes, contratos, aditivos e títulos de crédito.

O CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por qualquer das partes para qualquer terceiro, seja a que título for.

Parágrafo único. Não se inclui na vedação estabelecida nesta cláusula o uso do CONTRATO como documento representativo de recebíveis comerciais pela LOCADORA perante instituição financeira.

Cláusula 19ª Restituição Tributária

O CLIENTE cede à LOCADORA o direito à restituição de tributos incidentes sobre a operação econômica deste CONTRATO, que eventualmente venham a ser considerados indevidos e que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (Código Tributário Nacional, art. 166).